IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000809 (31/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0051868-18.2018.4.02.5101 ? 9º VF/RJ Processo INPI n° 52400.124246/2018-02Trânsito em julgado de ação que julgou procedente os pedidos da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"Isto posto, confirmo a decisão de tutela de urgência do Evento11 e julgo procedente o pedido, decretando a nulidade do registron. 904.535.401 para a marca mista INCELL COSMÉTICOS e determinandoà empresa Ré que se abstenha de utilizar a referida marca e ao INPI quepromova as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicaçõesna Revista da Propriedade Industrial, na forma da fundamentação supra."
RPI 2651
26/10/2021