IPAS158
Concessão de registro
RPI 2461
06/03/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/03/2018 e em vigor até 06/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2461
06/03/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170333432 (26/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SHOPVOLUTION LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2455
23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150042228 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SHOPVOLUTION LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150042228 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SHOPVOLUTION LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2312
28/04/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2295
30/12/2014
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2185
21/11/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2176
18/09/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.