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Dado oficial do INPI

COOPHORTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPHORTA

ST13

BR500000904530132

Classe

35

Pedido

904530132

Registro

904530132

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/12
  2. Publicação13/11/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/02/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPHORTA COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE BOA VISTA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

8.7.2527.5.15.9.24

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de informação comercialAmostras (Distribuição de -)Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria em gestão comercial ou industrialAvaliações de negóciosComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Demonstração de produtosIndustrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Informação comercial e aconselhamento a consumidoresInformações de negóciosAdministração comercialAdministração de programa de incentivoAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2328

18/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2309

07/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2184

13/11/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2180

16/10/2012

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