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Dado oficial do INPI

Punks S/A Powered by JINGLE PUNKS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Punks S/A Powered by JINGLE PUNKS

ST13

BR500000904519988

Classe

45

Pedido

904519988

Registro

904519988

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/12
  2. Publicação18/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/14
  5. Concessão03/03/15
  6. Extinto03/03/35

Registro concedido em 03/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

10/02/2012

Data de registro

03/03/2015

Data de expiração

03/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS LTDA.

Representantes

HBC AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

9.9.7

Produtos e serviços

Classe 45

Licenciamento de propriedade intelectual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150109303 (22/05/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Nova Licenciamento de Direitos Autorais LTDA. Procurador: Felipe Ceccotto campos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2392

08/11/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2304

03/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Corrigida a parte nominativa da marca de “JINLGE” para “JINGLE” para igualar à parte figurativa.

RPI 2293

16/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2176

18/09/2012

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