(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRÊMIO JOVENS INSPIRADORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÊMIO JOVENS INSPIRADORES

ST13

BR500000904501450

Classe

41

Pedido

904501450

Registro

904501450

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação18/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/14
  5. Concessão10/03/15
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 10/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/02/2012

Data de registro

10/03/2015

Data de expiração

10/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.9.2327.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Agências de notíciasDivertimentoEntretenimentoFotografiaFotográficas (Reportagens -)Informações sobre educação [instrução]Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoJogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosProdução de programas de rádio e televisãoProdução de vídeosPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]Rádio (Programas de entretenimento de -)Redação de textos, exceto publicitáriosServiços de layout, exceto para fins publicitáriosTelevisão (Programas de entretenimento de -)Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Agência fotográficaAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Cursos livres [ensino]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo (reportagens)Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Redação de textos, exceto para publicidade [OMPI]Repórter (serviço de -) [agência de notícia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230192504 (27/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230192504 (27/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2305

10/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2293

16/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RPI 2262

13/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2176

18/09/2012

Inteligência publicitária

Identificámos 129 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRÊMIO JOVENS INSPIRADORES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.