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Dado oficial do INPI

RELIGIÃO DO NOVO MANDAMENTO DE JESUS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RELIGIÃO DO NOVO MANDAMENTO DE JESUS

ST13

BR500000904496031

Classe

45

Pedido

904496031

Registro

904496031

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/12
  2. Publicação11/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/14
  5. Concessão03/02/15
  6. Vigente03/02/35

Registro concedido em 03/02/2015 e em vigor até 03/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

02/02/2012

Data de registro

03/02/2015

Data de expiração

03/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RELIGIÃO DE DEUS

Representantes

O. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Organização de encontros religiososOrganização de encontros religiosos - [Assessoria em]Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]Organização de encontros religiosos - [Informação em]Planejamento e organização de cerimônias de casamentoPlanejamento e organização de cerimônias de casamento - [Assessoria em]Planejamento e organização de cerimônias de casamento - [Consultoria em]Planejamento e organização de cerimônias de casamento - [Informação em]Organização de grupos de apoioOrganização de grupos de apoio - [Assessoria em]Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]Organização de grupos de apoio - [Informação em]Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociaisPlanejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Assessoria em]Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Consultoria em]Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250077276 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RELIGIÃO DE DEUS Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250132321 (08/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RELIGIÃO DE DEUS Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO

RPI 2835

06/05/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250077276 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RELIGIÃO DE DEUS Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2300

03/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2292

09/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2175

11/09/2012

Proteção contínua da sua marca

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