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Dado oficial do INPI

BANDA GRAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANDA GRAÇA

ST13

BR500000904492303

Classe

41

Pedido

904492303

Registro

904492303

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/12
  2. Publicação18/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/02/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2473

29/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150052869 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CASADO Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150052869 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CASADO Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829560432 (GRAÇA MUSIC), Processo 828588830 (GRAÇA MUSIC), Processo 829903135 (GRAÇA MUSIC) e Processo 828588821 (G GRAÇA MUSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2297

13/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2176

18/09/2012

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