IPAS158
Concessão de registro
RPI 2458
14/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/02/2018 e em vigor até 14/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS
11451987000187
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2458
14/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150158095 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERRADINHO PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130252832 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CERRADINHO PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: Regina Gargiulo Neves da Silva Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2415
18/04/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150158095 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERRADINHO PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2329
25/08/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829373535 (CERRADO MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Procurador alterado conforme solicitação realizada no cumprimento da exigência de mérito. Novo procurador: ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
RPI 2315
19/05/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente procuração outorgada pelo requerente do pedido de registro, tendo em vista que o documento que outorga poderes aos senhores Gustavo de Marchi Galvão Oliveira e Charles Wagner Zanotti, veda o substabelecimento. A nova procuração, caso tenha data posterior à do depósito da marca, deverá ter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.
RPI 2301
10/02/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2176
18/09/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.