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Dado oficial do INPI

BANDA TRIBALL "Terremoto da Bahia!"

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANDA TRIBALL "Terremoto da Bahia!"

ST13

BR500000904473970

Classe

41

Pedido

904473970

Registro

904473970

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/12
  2. Publicação14/08/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/02/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/02/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828336423 (BANDA TRIB@L) e Processo 821791087 (CIA. TERREMOTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para se adequar à sua apresentação mista. Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de registro anterior sofrendo processo administrativo de nulidade de nº 902069241, porém igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2300

03/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2171

14/08/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BANDA TRIBALL "Terremoto da Bahia!" ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.