IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814760155 (ABC), Processo 820102270 (ABC-BRASIL CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS), Processo 825298920 (ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS), Processo 814771033 (ABC) e Processo 820095249 (BANCO ABC-BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 822117398, 825853915, 901167304 e 904266478, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2413
04/04/2017