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Dado oficial do INPI

Fruit Brasil A evolução do sabor

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fruit Brasil A evolução do sabor

ST13

BR500000904473465

Classe

32

Pedido

904473465

Registro

904473465

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/12
  2. Publicação11/09/12
  3. Exame
  4. Indeferido02/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/12/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.65.3.155.3.13

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaFruta (Extratos de -), não alcoólicosNéctares de fruta [não alcoólicos]Suco de frutaBebida em xaropePolpa de fruta e de legume para bebidaXarope para bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2291

02/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2175

11/09/2012

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