IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825880360 (?M C MERCADINHO CONFIANÇA?), 829924922 (?CONFIANÇA?), 830093680 (?MERCADÃO CONFIANÇA?), 830416269 (?REDE CONFIANÇA?), 901937320 (?MAGAZINE CONFIANÇA?), 903116103 (?CONFIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821472046 (LOJAS CONFIANÇA) e Processo 822590603 (CONFIANÇA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluído procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850130086258, de 13/05/2013, de manifestação (em processo de registro).
RPI 2411
21/03/2017