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Dado oficial do INPI

GRANVIX TERCEIRIZAÇÃO DE FROTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANVIX TERCEIRIZAÇÃO DE FROTAS

ST13

BR500000904465705

Classe

39

Pedido

904465705

Registro

904465705

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/12
  2. Publicação28/08/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

20/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRAN VIX MANUTENÇÃO LIMPEZA TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA ME

Representantes

T. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.426.13.25

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de ônibus especiaisAluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]Aluguel de veículosAluguel de veículos - [Assessoria em]Aluguel de veículos - [Consultoria em]Excursões (Organização de -)Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]Excursões (Organização de -) - [Consultoria em]Frete [transporte de mercadorias]Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]Locação de automóveisLocação de automóveis - [Assessoria em]Locação de automóveis - [Consultoria em]Locação de caminhõesLocação de caminhões - [Assessoria em]Locação de caminhões - [Consultoria em]Móveis (Transporte de -)Móveis (Transporte de -) - [Assessoria em]Móveis (Transporte de -) - [Consultoria em]Organização de excursõesOrganização de excursões - [Assessoria em]Organização de excursões - [Consultoria em]ReboqueReboque - [Assessoria em]Reboque - [Consultoria em]TransporteTransporte - [Assessoria em]Transporte - [Consultoria em]Transporte de móveisTransporte de móveis - [Assessoria em]Transporte de móveis - [Consultoria em]Transporte de passageirosTransporte de passageiros - [Assessoria em]Transporte de passageiros - [Consultoria em]Transporte por caminhãoTransporte por caminhão - [Assessoria em]Transporte por caminhão - [Consultoria em]Transporte por carroTransporte por carro - [Assessoria em]Transporte por carro - [Consultoria em]Transporte por ônibusTransporte por ônibus - [Assessoria em]Transporte por ônibus - [Consultoria em]Viajantes (Transporte de -)Viajantes (Transporte de -) - [Assessoria em]Viajantes (Transporte de -) - [Consultoria em]Agenciamento de veículo de carga e de reboqueAgenciamento de veículo de carga e de reboque - [Assessoria em]Agenciamento de veículo de carga e de reboque - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2312

28/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2291

02/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2173

28/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.

RPI 2167

17/07/2012

Proteção contínua da sua marca

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