IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2312
28/04/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2312
28/04/2015
Deferimento do pedido
RPI 2293
16/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850120012113 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2292
09/12/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2202
19/03/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO 141 (PED. INEXISTENTE) PUBLICADO NA RPI 2171, DE 14/08/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2172
21/08/2012
Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.
RPI 2171
14/08/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.
RPI 2166
10/07/2012
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