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Dado oficial do INPI

LÉ COM CRÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÉ COM CRÉ

ST13

BR500000904457680

Classe

35

Pedido

904457680

Registro

904457680

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/12
  2. Publicação19/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/04/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

7.1.826.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2312

28/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2293

16/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120012113 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2292

09/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2202

19/03/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO 141 (PED. INEXISTENTE) PUBLICADO NA RPI 2171, DE 14/08/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2172

21/08/2012

141

Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

RPI 2171

14/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2166

10/07/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LÉ COM CRÉ ou a sua marca.

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