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Dado oficial do INPI

BR500000904457559

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000904457559

ST13

BR500000904457559

Classe

37

Pedido

904457559

Registro

904457559

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/12
  2. Publicação03/07/12
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/12/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/12/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37

Data de depósito

18/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NTEC

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

2.9.1414.7.6

Produtos e serviços

Classe 37

Calafetagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; * A figura apresentada carece de elementos distintivos que atendam ao disposto no Art. 122 da LPI, posto que consiste em mera foto da ferramenta utilizada na execução do serviço requerido na especificação (CALAFETAGEM).

RPI 2292

09/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2165

03/07/2012

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