IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903724235 (VIGOR FOOD SERVICE), Processo 812792343 (VIGOR) e Processo 821797360 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 828257124 (?VIGOR SEMENTES?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal e da(s) petição(ões) anterior(es) de nº(s) Pet.(wb) 850140107165, de 05/06/2014, de Manifestação com fundamento em alto renome, ainda pendente(s) de solução, considerada(s) como provável razão suplementar para o indeferimento do presente sinal.
RPI 2411
21/03/2017