IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260147976 (24/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2907
22/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 23/09/2025. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260147976 (24/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2907
22/09/2026
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulada a extinção do presente registro, publicada na RPI 2855, de 23/09/2025, para reexame da matéria, tendo em vista constar petição de devolução de prazo protocolada.
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260179608 (16/04/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MEZZIMARKE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Prorrogação de Registro de Marca em prazo extraordinário
RPI 2890
26/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Concessão de registro
RPI 2302
18/02/2015
Deferimento do pedido
RPI 2290
25/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2164
26/06/2012
Outras marcas de MEZZIMARKE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME
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