(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SEXO COM PIMENTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigênciaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEXO COM PIMENTA

ST13

BR500000904450422

Classe

35

Pedido

904450422

Registro

904450422

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/12
  2. Publicação26/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão18/02/15
  6. Expirado23/09/25

Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 23/09/2025. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigência

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/01/2012

Data de registro

18/02/2015

Data de expiração

18/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEZZIMARKE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de velas(da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260147976 (24/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2907

22/09/2026

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a extinção do presente registro, publicada na RPI 2855, de 23/09/2025, para reexame da matéria, tendo em vista constar petição de devolução de prazo protocolada.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260179608 (16/04/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MEZZIMARKE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Prorrogação de Registro de Marca em prazo extraordinário

RPI 2890

26/05/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

23/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2302

18/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2164

26/06/2012

Marcas relacionadas

Outras marcas de MEZZIMARKE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEXO COM PIMENTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.