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Dado oficial do INPI

VIDA SAUDÁVEL PRODUTOS ORGÂNICOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDA SAUDÁVEL PRODUTOS ORGÂNICOS

ST13

BR500000904450112

Classe

31

Pedido

904450112

Registro

904450112

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/12
  2. Publicação26/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão02/05/17
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2017 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

14/01/2012

Data de registro

02/05/2017

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARVOREDO PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA ME

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.15.7.23

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasAlface frescaAlho-poróAmêndoas [frutas]Amendoins [frutos]ArbustosArroz não processadoAveiaAvelãsAzeitonas frescasBagas, frutas frescasBatatas frescasBeterrabaBulbos de floresBulbos de plantasCana-de-açúcarCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCenteioCereais em grãos, não processadosCevada *Chicória [salada]CocosCogumelos frescosErvas frescasErvilhas frescasFareloFavas frescasFlores naturaisFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricosGergelimGrãos [cereais]Grãos [sementes]Hortaliças frescasLaranjasLentilhas frescasLimões frescosMilhoPalmeirasPepinos frescosPimentões [planta]Pinhas de pinheiroPlantasPlantas (Sementes de -)Raízes comestíveisRaízes de chicóriaResíduos de frutasSementes de plantasTrigoUvas frescasVideira [pés de vinha]Abacate frescoAbacaxi frescoAcelga frescaAgrião frescoAipim frescoAlcachofra frescaAmeixa [produto fresco]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]Arbusto naturalAspargo [produto fresco]Aveia em grãoBerinjela frescaBrócolis frescoBroto de bambuBroto de feijãoCacau em grãoCaju frescoCaqui frescoCarambola frescaCenoura frescaCereja frescaChuchu [fresco]Cidra [fruto da cidreira] [fresca]CoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Damasco [fresco]Fava de feijão [in natura]Feijão [grão, produto agrícola in natura]Grão-de-bicoHortelãLegume frescoManjericãoManjeronaMilho in naturaNabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]Nabo [fresco]Nirá [fresco]Noz [in natura]Palmito (fresco)Quiabo [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Repolho [fresco]Rúcula [fresca]Salsa [erva fresca]Sálvia [erva fresca]Semente de gergelimSoja [fresca]Tomate frescoVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170274748 (30/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2591

01/09/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170276946 (31/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COUVE E FLOR COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA ME Procurador: Rejane Caggiano Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Alfafa [alimento para animal]; Produtos/serviços não renunciados: Abóboras; Alface fresca; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arbustos; Arroz não processado; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cana-de-açúcar; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória [salada]; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Farelo; Favas frescas; Flores naturais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gergelim; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Hortaliças frescas; Laranjas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Palmeiras; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Plantas; Plantas (Sementes de -); Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Resíduos de frutas; Sementes de plantas; Trigo; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Arbusto natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;

RPI 2462

13/03/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170274748 (30/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2446

21/11/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2417

02/05/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2411

21/03/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120130464 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2012

RPI 2189

18/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2164

26/06/2012

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