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Dado oficial do INPI

IGREJA APASCENTAR MINISTÉRIO DE ILHABELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA APASCENTAR MINISTÉRIO DE ILHABELA

ST13

BR500000904448142

Classe

41

Pedido

904448142

Registro

904448142

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/12
  2. Publicação12/06/12
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/12/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINISTÉRIO APOSTOLICO APASCENTAR DE ILHABELA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Educação religiosaExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosReligiosa (Educação -)Seminários (Organização e apresentação de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823483959 (IGREJA EVANGÉLICA MINISTERIO APASCENTAR), Processo 827781962 (COMUNIDADE EVANGÉLICA MINISTÉRIO APASCENTAR) e Processo 827781970 (MINISTÉRIO APASCENTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2293

16/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2162

12/06/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IGREJA APASCENTAR MINISTÉRIO DE ILHABELA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.