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Dado oficial do INPI

SOLAZER CHURRASQUEIRAS E ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLAZER CHURRASQUEIRAS E ACESSÓRIOS

ST13

BR500000904447405

Classe

35

Pedido

904447405

Registro

904447405

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/12
  2. Publicação19/06/12
  3. Exame
  4. Indeferido25/11/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/11/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JM CHURRASQUEIRAS E ACESSORIOS LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.113.3.27.3.127.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150012591 (22/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JM CHURRASQUEIRAS E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150012591 (22/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JM CHURRASQUEIRAS E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902160702 (Sólazer Piscinas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2163

19/06/2012

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