IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818064641 (MATH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, deve ser observada ainda a petição de nulidade administrativa nº 810110414106, referente ao registro nº 821980041 (MATHIS), o qual foi igualmente considerado impeditivo e colidente com a marca ora examinada.
RPI 2303
24/02/2015