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Dado oficial do INPI

FORRÓ PERFUME DE MENINA P

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORRÓ PERFUME DE MENINA P

ST13

BR500000904432653

Classe

41

Pedido

904432653

Registro

904432653

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/12
  2. Publicação17/07/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

05/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

I. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

DivertimentoEntretenimentoEspetáculos (Serviços de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Estúdios de gravação (Serviços de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festasProdução de showsProdução musicalBanda de música [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2425

27/06/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150032436 (09/02/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CICERO RODRIGUES DA SILVA Procurador: Isabel Solange F. de Castro Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2396 em 06/12/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150032436 (09/02/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CICERO RODRIGUES DA SILVA Procurador: Isabel Solange F. de Castro Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o não pagamento da GRU nº 0000281606717942: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150032436 (09/02/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CICERO RODRIGUES DA SILVA Procurador: Isabel Solange F. de Castro Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2291

02/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2167

17/07/2012

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