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Dado oficial do INPI

JUAPOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUAPOL

ST13

BR500000904432386

Classe

35

Pedido

904432386

Registro

904432386

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/12
  2. Publicação04/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/02/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JUA IND. SABÕES SIMILARES LTDA

Representantes

G. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]Agências de informação comercialAgências de informação comercial - [Assessoria em]Agências de informação comercial - [Consultoria em]Agências de informação comercial - [Informação em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]Administração comercialAdministração comercial - [Assessoria em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Informação em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI] - [Assessoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI] - [Consultoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI] - [Informação em]Administração de empresaAdministração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Informação em]Agenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]Agenciamento de mão-de-obra - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI] - [Assessoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI] - [Consultoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de desinfetantes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sabões - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2303

24/02/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, com mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2174

04/09/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2170

07/08/2012

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Outras marcas de JUA IND. SABÕES SIMILARES LTDA

Proteção contínua da sua marca

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