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Dado oficial do INPI

GOL VIDROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOL VIDROS

ST13

BR500000904432319

Classe

35

Pedido

904432319

Registro

904432319

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/12
  2. Publicação21/08/12
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

Gol Vidros e Construções LTDA - ME

Representantes

W. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120140571 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Gol Vidros e Construções LTDA - ME Procurador: WILLIAM SILVA DO CARMO

RPI 2382

30/08/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900431520 (LOJA GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2358

15/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2172

21/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2167

17/07/2012

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