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Dado oficial do INPI

SUPREMO Tai Chi Chuan & Cultura Oriental

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREMO Tai Chi Chuan & Cultura Oriental

ST13

BR500000904426580

Classe

41

Pedido

904426580

Registro

904426580

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/11
  2. Publicação19/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Vigente19/12/27

Registro concedido em 19/12/2017 e em vigor até 19/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/12/2011

Data de registro

19/12/2017

Data de expiração

19/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.15.5.20

Produtos e serviços

Classe 41

Colóquios (Organização e apresentação de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Competições desportivas (Organização de -)Academia de ginástica (Serviços de-)Academias [educação]Aulas de ginásticaConferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Educação físicaExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOrganização de competições desportivasOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosSimpósios (Organização e apresentação de -)Treinamento prático [demonstração]Cursos livres [ensino]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoYoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginásticaPersonal trainerPromotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2450

19/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150014196 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Valeria Sanchez Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150014196 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Valeria Sanchez Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829876294 (COLÉGIO SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2163

19/06/2012

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