IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
RPI 2412
28/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
RPI 2412
28/03/2017
Exigência formal
Detalhes do despacho: A procuração não está datada e, de acordo com a documentação anexada ao pedido de registro de marca, o signatário da procuração não tem poderes para representar o requerente.Apresente documento de procuração em conformidade com as instruções constantes do Manual de Marcas, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.
RPI 2403
24/01/2017
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Decisão que considerou o pedido inexistente, publicada na RPI 2172 de 21/08/2012, para reexame da matéria.
RPI 2401
10/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 14120001820 (06/08/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo (SINPI P23) Requerente: ARMARIOS ON LINELTDA ME Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15 (quinze). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: cumprimento de exigência de pagamento (observando a petição de cumprimento já protocolada).
RPI 2400
03/01/2017
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