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Dado oficial do INPI

CASA VIDIGAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA VIDIGAL

ST13

BR500000904423441

Classe

35

Pedido

904423441

Registro

904423441

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/11
  2. Publicação19/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão06/03/18
  6. Vigente06/03/28

Registro concedido em 06/03/2018 e em vigor até 06/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/12/2011

Data de registro

06/03/2018

Data de expiração

06/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

G. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230598069 (06/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIDIGAL WINES S.A Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VIDIGAL WINES S.A, em petição protocolada em 06/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou alguns documentos, porém, em nenhum deles são comprovados os serviços concedidos no certificado de registro, a saber, ?IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -) E COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS?. Foram apresentados: capturas de tela de rede social apenas de 2019 e 2020, que comprova apenas o serviço de comércio de bebidas alcóolicas; documentos em que a caducanda aparece apenas como cliente; reportagem em que não é possível observar a data; documentos com alteração da marcar para ?adega vidigal?; entre outros documentos inservíveis. Apesar de o curto período obrigatório de uso, uma vez que a concessão do registro se deu em 06/03/2018, consideramos que o conjunto probatório apresentado não atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230598069 (06/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIDIGAL WINES S.A Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

RPI 2764

26/12/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180301568 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIDIGAL WINES S.A Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

RPI 2628

18/05/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180301568 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2461

06/03/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150201250 (07/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150201250 (07/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812039270 (C. VIDIGAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2322

07/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2163

19/06/2012

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FUNDACAO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL

    CNPJ 60.690.419/0001-44 · SÃO PAULO/SP

    25 filmes publicitários · 2020–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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