IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluída da especificação a expressão "PARA FINS ESPECIAIS COM AS ESPECIFICAÇÕES DE TERCEIRO" por ser genérica para fins de classificação.
RPI 2290
25/11/2014