IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826034799 (RH+ ERRE AGÁ POSITIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 822655225, 826356869, 826564844, 826570127, 827056338, 900076380, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Incluído na especificação o produto em anexo na petição inicial. Não foi necessária republicação do pedido por não haver alteração do escopo da mesma.
RPI 2290
25/11/2014