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Dado oficial do INPI

COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO MAMOGRAFIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO MAMOGRAFIA

ST13

BR500000904416950

Classe

42

Pedido

904416950

Registro

904416950

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/11
  2. Publicação19/06/12
  3. Exame
  4. Indeferido13/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.526.11.226.4.10

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de pesquisas médicas, de laboratórios médicos e de tomografia computadorizada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170028376 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170028376 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função da atividade do requerente. Segundo o Estatuto do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, em seu Artigo 2, o CBR congrega profissionais médicos ... que exercem atividades de diagnóstico e tratamento utilizando métodos de imagem. E ainda, o Art.3 estabelece como finalidade promover, apoiar e estimular o aperfeiçoamento e a divulgação de seus diversos métodos. Desta forma fica caracterizado o interesse no serviço pretendido, e o Parecer nº 0033-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 - "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art.128, §3º da LPI.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2163

19/06/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO MAMOGRAFIA ou a sua marca.

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