IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2339
03/11/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2339
03/11/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000564 (27/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5008587-05.2014.404.7107/RS - OFÍCIO Nº 11012536 - PROCESSO INPI Nº 52400.114356/2014.
RPI 2332
15/09/2015
Deferimento do pedido
RPI 2320
23/06/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente o requerente autorização expressa dos herdeiros e sucessores para registrar o nome civil de pessoa falecida como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e do artigo 1.829 do Código Civil.
RPI 2305
10/03/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2292
09/12/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2163
19/06/2012
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTIFICA NOSSA SENHORA DE FATIMA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.