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ASL INFORMATICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASL INFORMATICA

ST13

BR500000904412423

Classe

42

Pedido

904412423

Registro

904412423

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/11
  2. Publicação12/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão27/01/15
  6. Vigente27/01/35

Registro concedido em 27/01/2015 e em vigor até 27/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/12/2011

Data de registro

27/01/2015

Data de expiração

27/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASL INFORMATICA LTDA

Representantes

G. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.129.1.13

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAnálise de sistemas [informática]Atualização de software de computadorComputador (Duplicação de programas de -)Computadores (Projeto de sistema de -)Duplicação de programas de computadorHardware de computador (Consultoria em -)Manutenção de software de computadorCriação de software de computação gráficaServiços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaAssistência técnica em softwareBanco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Programação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresRecuperação de dados [informática]Software de computador (Aluguel de -)Software de computador (Atualização de -)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Instalação de -)Software de computador (Manutenção de -)Projeto de sistema de computadorSuporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

Classe 42

Aluguel de computadoresComputadores (Aluguel de -)Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros)Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software)Serviço de senha bancária (software)Armazenagem eletrônica de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260015636 (14/01/2026) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ASL SOFTHOUSE LTDA Procurador: INHANDS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2899

28/07/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230330202 (14/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASL SOFTHOUSE LTDA Procurador: INHANDS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Aluguel de computadores; Computadores (Aluguel de -); Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); Serviço de senha bancária (software); Armazenagem eletrônica de dados. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Duplicação de programas de computador; Hardware de computador (Consultoria em -); Manutenção de software de computador; Criação de software de computação gráfica; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assistência técnica em software; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Projeto de sistema de computador; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os serviços ora caducos. Instada a produzir conteúdo probatório adicional, a requerida agregou novas notas fiscais ao processo, contudo, as mesmas não faziam alusão aos serviços questionados e tampouco encontravam-se dentro do período investigado.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230481447 (04/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ASL INFORMATICA LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte dos itens de especificação constantes do certificado de registro (diretamente, ou por afinidade mercadológica). Itens de carecem de maior comprovação: "Aluguel de computadores; Computadores (Aluguel de -); Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Serviço de senha bancária (software); Armazenagem eletrônica de dados." Não há necessidade de produzir provas adicionais para os itens não citados acima.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240406623 (18/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASL INFORMATICA LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

RPI 2815

17/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230330202 (14/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASL SOFTHOUSE LTDA Procurador: INHANDS LTDA

RPI 2744

08/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2299

27/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2162

12/06/2012

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