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Dado oficial do INPI

Paradouro Reinheimer Morro Reuter - RS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Paradouro Reinheimer Morro Reuter - RS

ST13

BR500000904401367

Classe

41

Pedido

904401367

Registro

904401367

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/11
  2. Publicação05/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 07/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/12/2011

Data de registro

07/07/2015

Data de expiração

07/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REINHEIMER E WEBER LTDA

Representantes

O. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

5.3.427.5.111.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Decoração de festa, cerimonial e outros eventosDecoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventosAluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Assessoria em]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Consultoria em]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Informação em]Aluguel de salão de festas para eventosAluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]Aluguel de salão de festas para eventos - [Consultoria em]Aluguel de salão de festas para eventos - [Informação em]Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -)Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Informação em]Sonorização de eventos para empresas e similaresSonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2874

03/02/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2322

07/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2317

02/06/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização do proprietário do restaurante para registro do patronímico como marca neste Instituto. Apresente ainda o contrato social do estabelecimento.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2291

02/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2161

05/06/2012

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