IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814306144 (OSKLEN), Processo 901298727 (OSKLEN), Processo 902303716 (OSKLEN RIO DE JANEIRO) e Processo 901240885 (OSKLEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830621660 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2289
18/11/2014