IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000082 (30/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:APELAÇÃO CÍVEL Nº 0213201-13.2017.4.02.5101/RJ INPI n.º 52400.227891/2017-97. 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da autora SEPHORA e de negar provimento à apelação da ré SÉPHA. Decretada em sede de apelação a nulidade dos registros de marca mista n.º 900870419, 904397122, 904397157, 907034403, 907034438, 907034454, 907034470, 907034489. Mantida a parte da sentença que julgou procedente a demanda para declarar nulos os 8 (oito) registros para marca nominativa SEPHA de titularidade da ré (registros nº 907026591, 907026648, 907026699, 907026800, 907026915, 907026990, 907027288 e 907027202). Ação de nulidade de atos administrativos 09ª VF/RJ n.º 0213201-13.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.227891/2017-97.
RPI 2779
09/04/2024