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Dado oficial do INPI

YUHAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YUHAN

ST13

BR500000904396550

Classe

33

Pedido

904396550

Registro

904396550

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação12/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/14
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto30/06/26

Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

22/12/2011

Data de registro

24/11/2015

Data de expiração

24/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

YUHAN SUDAMÉRICA COMÉRCIO DE VINHOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Amargas (Bebidas -)Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasCoquetéis *CuraçauDestiladas (Bebidas -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -)GimLicoresMenta (Licores de -)Mosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]RumSaquêSidraUísqueVinhoVodcaEssência alcoólica para fabricar bebidasVinho de frutaAbsinto [bebida alcoólica]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Algália [licor]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBrandy [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210536468 (07/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YUHAN SUDAMERICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Borges Martins Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO e nomeado novo representante Ana Paula Borges Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2342

24/11/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2312, de 28/04/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150027675, de 03/02/2015), efetuado dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150027675 (03/02/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: YUHAN SUDAMERICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110049803 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: YUHAN SUDAMERICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2289

18/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2162

12/06/2012

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