IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850210536468 (07/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YUHAN SUDAMERICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Borges Martins Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO e nomeado novo representante Ana Paula Borges Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2661
04/01/2022
Concessão de registro
RPI 2342
24/11/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2312, de 28/04/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150027675, de 03/02/2015), efetuado dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim.
RPI 2329
25/08/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800150027675 (03/02/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: YUHAN SUDAMERICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2329
25/08/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2312
28/04/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110049803 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: YUHAN SUDAMERICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2306
17/03/2015
Deferimento do pedido
RPI 2289
18/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2162
12/06/2012
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