IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813252547 (R ROMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a fim de subsídio a eventual recurso, a existência dos pedidos de nº 827504292, 828313202, 900394439 e 830993452, ainda pendentes e considerados igualmente colidentes com o presente pedido.
RPI 2287
04/11/2014