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Dado oficial do INPI

CONSTRUTORA MEDINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUTORA MEDINA

ST13

BR500000904360881

Classe

35

Pedido

904360881

Registro

904360881

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/11
  2. Publicação10/07/12
  3. Exame
  4. Indeferido11/11/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/11/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/11/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUTORA MEDINA LTDA - EPP

Representantes

EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA

01480708000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813147735 (MEDINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2288

11/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2166

10/07/2012

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