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Dado oficial do INPI

BIG BOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG BOOM

ST13

BR500000904357945

Classe

30

Pedido

904357945

Registro

904357945

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/11
  2. Publicação28/08/12
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/03/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRAN FENIX COMERCIO DE TRIGO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.18

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]MostardaMostarda (Farinha de -)MuesliNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca (Milho para -)PizzasPó para boloPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole para consumo humanoPrópolis para consumo humanoPudinsQuichesRavióliReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Rolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSalada (Molho para -)Salsichas (Materiais para engrossar -)SanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)SorveteSorvetesSorvetes (Agentes para engrossar -)Sorvetes (Pós para preparar -)Sucedâneos de caféSucos de carneSushiTabuleTacosTalharimTapiocaTapioca (Farinha de -) para uso alimentarTempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)Torrado (Milho -)TortasTortas de arrozTortas de carneTortillasTrigo (Farinha de -)Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreWafflesMolho para saladaAçafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisÁgua do mar [para cozinha]Aipo (Sal de -)Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alimentares (Massas -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Confeitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amêndoas torradasAmendoins (Confeitos de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarAnis estreladoAnis [grãos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarArrozArroz (Tortas de -)Árvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBatata (Farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosBolos (Decorações comestíveis para -)Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsBriochesCacauCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCacau (Produtos de -)CaféCafé (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (Sucedâneos de -)Café não torradoCanela [especiaria]Caramelos [doces]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (Sucos de -)Carne (Tortas de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Cerveja (Vinagre de -)Cevada (Farinha de -)Cevada descascadaCevada moídaCháChá (Bebidas à base de -)Chá geladoChicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteChutney [condimento]Comestíveis (Gelados -)CondimentosConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalCongelado (Iogurte -)Conservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]Creme batido (Preparações para engrossar -)Creme [culinária]Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Cuscuz [sêmola]Decorações comestíveis para bolosDescascada (Aveia -)Descascada (Cevada -)Doces com hortelã-pimentaDoces [confeitos]Empadas [tortas]Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEngrossar creme batido (Preparações para -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)EspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarináceos (Alimentos -)Farinha de roscaFarinha de milhoFarinha moída (Produtos de -)Farinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Feijão (Farinha de -)FermentoFermento (Pão sem -)Fermentos para massasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Chá -)Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveisGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHalvaHortelã-pimenta (Doces com -)Infusões não medicinaisIogurte congeladoIogurte geladoKetchup [molho]Levedura *MaçapãoMacarrãoMaioneseMalte (Biscoitos de -)Malte para consumo humanoMaltoseMar (Água do -) [para cozinha]Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalMassa para boloMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]Massas [alimentares]MelMelaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho (Farinha de -)Milho (Flocos de -)Milho moídoMilho para pipocaMilho torradoMoído (Milho -)Molho de tomateEmpadaEmpadãoLasanhaLeite de soja [condimento]Bicarbonato de sódio para uso culinárioFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)TomilhoTortas [doces e salgadas]Erva para infusão, exceto medicinalEsfihaExtrato de caféExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFloco de cerealNhoqueOréganoChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]SuspiroFrozens [iogurte congelado]FubáUrucum para uso alimentar [condimento]Salgadinho, exceto croqueteVinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoPasta de amendoimPastelPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoQuibeQuindim, brigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]CrepeCajuzinho, brigadeiro e quindimAcarajéAçúcar de féculaAçúcar de frutaAçúcar líquidoAraruta [fécula de -]CanapéCanelone [massa alimentícia]Canjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Agente para engrossar sorveteAlcaravia (cominho-armênio)AlecrimAlfafa [condimento]Alho [condimento]Amendoim doceCasquinha para sorveteAveia integral em póBala comestívelBarra dietética de cereaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCacau [doce de-]Cacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelLouroGuaraná [pó para preparar bebida]GoiabadaConcentrados para preparar cháErvas de horta em conservaErvilhas em conservaFarinha de peixe para consumo humanoFeijões em conservaFígadoPasta de soja [condimento]Soja (Pasta de -) [condimento]Lanches à base de cereaisCereais (Lanches à base de -)Lanches à base de arrozArroz (Lanches à base de -)CanjicaFarinha de canjicaGrãos de canjicaBicarbonato de sódio para fins culináriosCulinários (Bicarbonato de sódio para fins -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826495451 (BIG BOM), Processo 819042650 (BOOM) e Processo 818438223 (BIG BOM SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2409

07/03/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120177493 (visualizar no Portal INPI), de 17/10/2012

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2173

28/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.

RPI 2160

29/05/2012

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