IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180119690 (30/04/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CARIOCA S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Grampeador [material de escritório]; Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico; Bandeiras [de papel]; Bandejas para correspondência; Carimbos (Almofadas para -); Cortadores de papel [material de escritório]; Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Fichários para papéis soltos; Fita adesiva (Porta -) [material de escritório]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel. Produtos/serviços não renunciados: Porta-canetas; Réguas para desenhar; Porta-lápis; Lápis; Lapiseiras; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Canetas; Canetas para desenho; Canetas [material de escritório]; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Desenhar (Artigos para -); Desenho (Esquadros para -); Desenho (Régua T para -). Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2473, de 29/05/2018, uma vez que os itens "Grampos para papel" e "Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico? foram deixados na especificação equivocadamente.
RPI 2494
23/10/2018