IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827571801; 828353093; 830458077; 831056983; 903517388; 827368178; 829684670. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814143105 (TOK & STOK), Processo 818567856 (TOK & STOK), Processo 829784870 (TOKREQUINTE), Processo 813996511 (TOK FINAL), Processo 818567775 (TOK & STOK), Processo 824395514 (TOK & ARTE), Processo 006900968 (TOK & STOK), Processo 823116697 (TOK-STOCK), Processo 823116689 (TOK-ESTOK) e Processo 827432062 (TOK VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2430
01/08/2017