IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230482791 (05/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARLEY PIERRE LABATUT Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A requerida não respondeu à exigência de mérito destinada à apresentação de documentos complementares para comprovar a utilização da marca tal como registrada. Permaneceram, portanto, as irregularidades anteriormente verificadas, uma vez que as provas constantes dos autos demonstram a utilização do termo registrado apenas como parte integrante de outras expressões, não caracterizando o uso da marca nominativa tal como concedida. Não havendo qualquer indício de utilização da marca na forma registrada durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.
RPI 2901
11/08/2026