IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170307454 (01/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2450
19/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 04/11/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
91933119000172
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170307454 (01/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2450
19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150001297 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DL COMÉRCIO DE VINHOS LTDA Procurador: Araripe & Associados
RPI 2446
21/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150001297 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DL COMÉRCIO DE VINHOS LTDA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2304
03/03/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Housewine" ou "Casa do Vinho", em português, é de caráter necessário pois descreve o estabelecimento comercial do requerente sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2287
04/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2160
29/05/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.