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Dado oficial do INPI

EXPERT-SEG HANDLING THE WORLD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPERT-SEG HANDLING THE WORLD

ST13

BR500000904323838

Classe

35

Pedido

904323838

Registro

904323838

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/11
  2. Publicação15/05/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPERT-LOG AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.118.5.318.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Assessoria em]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Consultoria em]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Informação em]Despachante para agilizar documentoDespachante para agilizar documento - [Assessoria em]Despachante para agilizar documento - [Consultoria em]Despachante para agilizar documento - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140253291 (27/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EXPERT-LOG AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Procurador: Barbara Marques Schloz Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência publicada na RPI 2378, de 02/08/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150257260 (12/11/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EXPERT-LOG AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Procurador: Maria Angélica Gasparetto Pereira Fagundes Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150253345 (09/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EXPERT-LOG AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Procurador: Maria Angélica Gasparetto Pereira Fagundes

RPI 2365

03/05/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140253291 (27/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXPERT-LOG AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Procurador: Barbara Marques Schloz Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2287

04/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2158

15/05/2012

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