IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 901565920 (VISTO COMUNICAÇÃO) ainda não registrado, considerado colidente com o presente sinal.
RPI 2286
29/10/2014