TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil904312550

MURALHA

LD COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E UTILIDADES DO LAR LTDA EPP

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
MURALHA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de pincéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

02/06/2015

RPI 2317

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

29/10/2014

RPI 2286

Deferimento do pedido

IPAS029

22/05/2012

RPI 2159

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003