IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140278602 (29/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ROGER JUN TANIGAWA EPP Procurador: Mauricio Serino Lia
RPI 2462
13/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140278602 (29/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ROGER JUN TANIGAWA EPP Procurador: Mauricio Serino Lia
RPI 2462
13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140278602 (29/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ROGER JUN TANIGAWA EPP Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2438
26/09/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140278602 (29/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROGER JUN TANIGAWA EPP Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2304
03/03/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830241671 (CASA TOKYO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 901817333, e de registro c/pan, de número 828053189, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2286
29/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2158
15/05/2012
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 10.974.306/0001-00 · MARÍLIA/SP
9 filmes publicitários · 2014–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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