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Dado oficial do INPI

NET TOKYO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NET TOKYO

ST13

BR500000904306267

Classe

35

Pedido

904306267

Registro

904306267

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/11
  2. Publicação15/05/12
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

30/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROGER JUN TANIGAWA EPP

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140278602 (29/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ROGER JUN TANIGAWA EPP Procurador: Mauricio Serino Lia

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140278602 (29/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ROGER JUN TANIGAWA EPP Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140278602 (29/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROGER JUN TANIGAWA EPP Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830241671 (CASA TOKYO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 901817333, e de registro c/pan, de número 828053189, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2286

29/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2158

15/05/2012

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • TOKYO ALIMENTOS LTDA ME

    CNPJ 10.974.306/0001-00 · MARÍLIA/SP

    9 filmes publicitários · 2014–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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