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Dado oficial do INPI

Masuda Imóveis

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Masuda Imóveis

ST13

BR500000904298914

Classe

36

Pedido

904298914

Registro

904298914

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/11
  2. Publicação29/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão13/01/15
  6. Extinto13/01/35

Registro concedido em 13/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/11/2011

Data de registro

13/01/2015

Data de expiração

13/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. S. (pessoa física)

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

28.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAluguel de escritórios [imóveis]Apartamentos (Aluguel de -)Imobiliária (Avaliação -)Imóveis (Administração de -)Aluguel de loja [imóvel]Imóveis [compra e venda de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190011841 (16/01/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): IZUMI MASUDA SUZUKI Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2509

05/02/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2297

13/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2286

29/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2160

29/05/2012

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