IPAS158
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150157921 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E3 CONSULTORIA, EVENTOS, MARKETING E COMUNICACOES LTDA. Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2463
20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150157921 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: E3 CONSULTORIA, EVENTOS, MARKETING E COMUNICACOES LTDA. Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LÍDERES PARA SEMPRE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2445
14/11/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130215820 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: E3 CONSULTORIA, EVENTOS, MARKETING E COMUNICACOES LTDA. Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome através de despacho na petição 850130215838.
RPI 2407
21/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130215838 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E3 CONSULTORIA, EVENTOS, MARKETING E COMUNICACOES LTDA. Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2407
21/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130215581 (05/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E3 CONSULTORIA, EVENTOS, MARKETING E COMUNICACOES LTDA. Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2379
09/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120122747 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHS CONSULTORIA EVENTOS MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2351
26/01/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850150157921 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E3 CONSULTORIA, EVENTOS, MARKETING E COMUNICACOES LTDA. Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2329
25/08/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada (incluída a letra "G").
RPI 2315
19/05/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2160
29/05/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.