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Dado oficial do INPI

TREINA PDV FARMA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TREINA PDV FARMA

ST13

BR500000904295680

Classe

16

Pedido

904295680

Registro

904295680

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/11
  2. Publicação22/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão09/06/15
  6. Vigente09/06/35

Registro concedido em 09/06/2015 e em vigor até 09/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

28/11/2011

Data de registro

09/06/2015

Data de expiração

09/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 16

PeriódicosRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250196213 (26/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220527240 (25/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210164325 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas. ?Publicações em redes sociais e publicações em sítio da internet que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (26/04/2016 até 26/04/2021), que demonstrem o uso da marca para identificar OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO (Periódicos; Revistas [periódicos]). Tendo em vista que os documentos que apresentam os produtos da especificação não estão datados e os outros documentos não demonstram o uso de marca para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro.No cumprimento de exigência a requerida apresenta revistas publicadas dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210298350 (16/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (26/04/2016 até 26/04/2021), que demonstrem o uso da marca para identificar OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO (Periódicos; Revistas [periódicos]). Tendo em vista que os documentos que apresentam os produtos da especificação não estão datados não estão datados e os outros documentos não demonstram o uso de marca para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagens não datadas. ?Publicações em redes sociais e publicações em sítio da internet que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210164325 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200434902 (11/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2318

09/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2286

29/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100280136 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.

RPI 2220

23/07/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2159

22/05/2012

Proteção contínua da sua marca

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